-
Faixa salarial a combinar
-
São Paulo
-
Regime CLT
Descrição
Descrição:
Para trabalhar no seguinte programa / equipamento de saúde da Associação Saúde da Família - ASF:
AMA/UBS Integrada. A AMA/UBS Integrada é um novo modelo de serviço que une o atendimento da UBS e da AMA em uma só unidade.
Este processo seletivo é misto (com a participação de candidatos internos e externos) e destinam-se ao suprimento das vagas efetivas, vagas por prazo determinado e ainda, se necessário, para compor um banco de candidatos pré-aprovados para futuras oportunidades na região Sul (Capela do Socorro).
REQUISITOS:
• Formação em Terapia Ocupacional com registro ativo junto ao conselho de classe (CREFITO-SP);
• Será considerado um diferencial especialização e/ou aprimoramento em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e Gestão de Serviços de Saúde;
• Experiência comprovada de 6 (seis) meses na função (conforme Lei Nº 11.644/2008) e/ou programa;
• Desejável vivência profissional na função em ESF, serviços comunitários, serviços relacionados às áreas de Saúde Pública ou Coletiva;
• Conhecimento básico de Informática (Word, Excel e Internet);
• Disponibilidade para participar de reuniões da equipe e na comunidade;
• Disponibilidade para realizar VD às famílias e comunidade;
• Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
• Residir preferencialmente na Região Sul (Capela do Socorro);
• Disponibilidade para início imediato;
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
• Analisar condições dos pacientes, realizar diagnósticos, intervenções e tratamento utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, por meio de abordagens pessoais, familiares, coletivas e sociais, com enfoques cognitivos, perceptivos, sensoriais, motor, funcional, laborativo e afetivo;
• Realizar atendimento específico, compartilhado e/ou domiciliar, quando definido conjuntamente com a equipe técnica;
• Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
• Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida;
• Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida
• Articular ações sobre o conjunto de prioridades locais em saúde;
• Realizar grupos terapêuticos específicos e participar dos grupos programáticos da UBS;
• Trabalhar de forma articulada com a Rede de Atenção à Saúde (RAS);
• Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelos demais profissionais da UBS no acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada;
• Realizar ações de capacitação para as Equipes de Saúde da Família e equipe da UBS em suas áreas específicas;
• Registrar as atuações, intervenções e procedimentos por meio de evolução em prontuários, relatórios, relato de casos, entre outros;
• Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
• Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise deles;
• Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
• Implementar ações de promoção e prevenção de saúde junto à comunidade e à população-alvo do Programa.
CONDIÇÕES DA VAGA:
• Carga horária: 30hs semanais (segunda-feira a sexta-feira das 13h às 19h);
• Salário: R$ 8.525,36;
• Benefícios: VR (acima de 06 horas diárias trabalhadas) R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;
• Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro).
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
• Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
• Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
• Triagem de currículo;
• Análise de currículo;
• Entrevista online;
• Realização de exame médico admissional;
• Entrega de documentação legal exigida (disponível no site da ASF).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
• Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato: com maior idade, de acordo com o que estabelece a Lei nº 10.741/03 e com o maior número de filhos menores de 18 anos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Conforme consta no Regimento Interno de Recursos Humanos da ASF:
• No capítulo II (Da Admissão) Artigo 9º é vedada a admissão de parente (irmão/ã, pai, mãe, filho/a e cônjuge) de Funcionário pertencente ao Quadro de Pessoal da ASF, para trabalhar na mesma unidade institucional e/ou vincular-se hierarquicamente;
• O Código de Ética de Conduta Profissional da ASF está disponível para consulta no site www.saudedafamilia.org / “Espaço reservado ao funcionário – ERF”.
Observação:
• Não omitir se já tiver sido funcionário da ASF, em razão dos prazos legais para recontratação;
• Caso seja convocado (a) para assumir uma vaga efetiva ou por prazo determinado e recuse a oportunidade, será desclassificado (a) do processo seletivo.
VAGAS TAMBÉM PARA PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA.
DATA DE INÍCIO DA CANDIDATURA: 20/05/2024.
DATA DE TÉRMINO DA CANDIDATURA: 27/05/2024.
Empresa
A Associação Saúde da Família – ASF é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em outubro de 1992 e, passados mais de 31 anos de seu surgimento, nosso presente é marcado pela gestão de um amplo leque de programas e projetos de promoção da saúde integral da população brasileira.